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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2015 por CERVEJARIA BERGGREN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 909891974, nas classes 32. Registro em vigor até 06/03/2028.

Número do processo909891974
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2015
Data da concessão06/03/2018
Vigência até06/03/2028
TitularCERVEJARIA BERGGREN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular11.878.934/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Cerveja; Essências para fabricar bebidas; Malte [cerveja]; Mosto de malte; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Refrigerante [bebida]; Coquetéis à base de cerveja; Preparações para fabricar bebidas; Pós para bebidas efervescentes; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909891974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180228602 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /> código IPAS532 · RPI 2630
  2. 09/10/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180228602 (07/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mauricio Darré<br /> código IPAS400 · RPI 2492
  3. 06/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2461
  4. 19/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2450
  5. 26/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2438
  6. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

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