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AROMATIC SPICES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2015 por AROMATIC SPICES DO BRASIL LTDA, processo nº 909890471, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909890471
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAROMATIC SPICES DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.244.849/0001-36
UF · PaísRS · BR

Tradução: ESPECIARIAS AROMÁTICAS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Cacau; Cevada moída; Chutney [condimento]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Levedura *; Maçapão; Maltose; Marinados; Milho moído; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Noz-moscada; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própolis*; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Preparações feitas com cereais; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Alimentos farináceos; Molho para salada; Molho de soja; Pasta de soja [condimento]; Molho de tomate; Sal de aipo; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Flocos de aveia; Pó para bolo; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Água do mar [para cozinha]; Flocos de milho; Flocos de milho; Milho moído; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; alho moído [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909890471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170306634 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AROMATIC SPICES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2491
  2. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170306634 (30/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AROMATIC SPICES DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  3. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que pode ser traduzida como "pimentas aromáticas", necessária para parte considerável dos itens que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2439
  4. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

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