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Na Estrada

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/2015 por SQUADRA TECNOLOGIA S/A, processo nº 909887632, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909887632
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSQUADRA TECNOLOGIA S/A
CNPJ do titular41.893.678/0001-28
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Programas operacionais para computador [gravados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909887632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2519
  2. 11/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170299337 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SQUADRA TECNOLOGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /> código IPAS237 · RPI 2488
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170299337 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SQUADRA TECNOLOGIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ramos Damasceno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 03/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905564812 (REDE ESTRADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2439
  5. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

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Classificação figurativa (Viena)