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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2015 por INTER BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 909885907, nas classes 32. Registro em vigor até 22/10/2029.

Número do processo909885907
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2015
Data da concessão22/10/2019
Vigência até22/10/2029
TitularINTER BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular11.377.334/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Extratos de fruta não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta, não alcoólicos; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909885907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2546
  2. 10/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170271891 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INTER BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leila Cardoso Vessoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br /> código IPAS237 · RPI 2540
  3. 19/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170271891 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INTER BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leila Cardoso Vessoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O SABOR DA FRUTA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2515
  4. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170271891 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>INTER BRASIL ALIMENTOS INDUSTRIA EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Leila Cardoso Vessoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  5. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2438
  6. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

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