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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/2015 por EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA, processo nº 909881359, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909881359
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA
CNPJ do titular50.706.126/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Agendas eletrônicas; Alto-falantes; Amperímetros; Amplificadores; Antenas; Aparelhos para transmissão de som; Calculadoras de bolso; Câmeras [fotografia]; Câmeras de vídeo; Cartões magnéticos codificados; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos compactos, ROM (Ingl.); Discos flexíveis [disquetes]; Discos magnéticos; Discos ópticos; Impressoras para computadores; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Lentes ópticas; Microfones; Microprocessadores; Modems; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Mouse [periférico de computador]; Notebook [computadores]; Oculares [instrumentos ópticos]; Pager; Periféricos de computador; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Rádios; Rádios para veículos; Receptores de áudio e de vídeo; Receptores de telefone; Toca-CD [discos compactos]; Toca-discos; Tocadores portáteis de mídia; Toca-fitas; Videocassetes [fitas]; Videofones; Alto-falante para eletrodoméstico; Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel; Aparelho de CD para veículo; Aparelho de gravação de vídeo; Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete; Aparelho de videocassete; Aparelho ou instrumento cinematográfico; Aparelho ou instrumento de fotografia; Aparelho ou instrumento de reprodução; Aparelho ou instrumento óptico; Aparelho para CD; Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão; Aparelho projetor de filme; Caixa de som; Cartão com circuito integrado [cartão inteligente]; Cartão inteligente [cartão com circuito integrado]; Cartucho de filme; Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo]; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; Disquete para computador; DVD, disco digital de vídeo; DVD, disco digital de vídeo - aparelho; Equipamento de sonorização; Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não]; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Rádio-relógio, se comercializado como rádio; Receptor de som; Teclado para computador; Discos fonográficos; Máquinas de calcular; Câmeras cinematográficas; Leitores de código de barras; Aparelhos para dar brilho às fotografias; Memórias para computador; Programas de computador [para download]; Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para computador [gravados]; Aparelhos elétricos para monitorar; Artigos de oculista; Dispositivos para processamento de dados; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para reprodução de som; Fitas para gravação de som; Instrumentos localizadores pelo som; Aparelhos de telefone; Aparelhos de televisão; Rádios toca-fitas portáteis; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909881359 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2467
  2. 23/01/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumprimento de exigência recebido tempestivamente, mas considerado insatisfatório. Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização de seu autor ou titular para registrar a marca ?É PRECISO SABER VIVER? na classe requerida (processo 909881359), em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial. Esclarece-se que a procuração anexada em cumprimento de exigência anterior tem como outorgante o próprio requerente (EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA) e não confere aos outorgados os alegados poderes para autorizar a utilização de composição de autoria de Roberto Carlos, muito menos para registrar o título ?É PRECISO SABER VIVER? como marca. código IPAS136 · RPI 2455
  3. 24/10/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2442
  4. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

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