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OXI OXIGÊNIO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2015 por CARLOS FERNANDO BRITO COSTA -ME-, processo nº 909877564, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909877564
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS FERNANDO BRITO COSTA -ME-
CNPJ do titular04.754.226/0001-39
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Anáguas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Borzeguins; Botas *; Botas de esqui; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calcanheiras para meias; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus de papel [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Colarinhos postiços; Coletes; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Coletes para pesca; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Culotes para bebês; Dólmã [veste militar]; Dólmã [veste militar]; Enxovais de bebês; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ferragens de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Meias; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Paletós; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Robe; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Viseiras; Xales; Alba [vestimenta de padre]; Avental descartável de uso não profissional; Babador não descartável; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Bota para operário; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Camisa para militar; Camisola; Canga; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Cinta para menstruação; Cobertura descartável para calçado; Coturno; Cravo para chuteira; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Estolas; Farda; Fardão; Jaleco; Maiô; Poncho; Calcinhas; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Camisas para a prática de esportes; Calças compridas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Roupas de couro; Calções de banho; Chinelos de banho; Roupões de banho; Antiderrapantes para botas; Canos de botas; Ferragens para botas; Armações de chapéus; Vestuário para ciclistas; Botas para esportes *; Sapatos para esportes *; Botas de esqui; Roupas de fantasia; Roupa íntima; Calcanheiras para meias; Chapéus de papel [vestuário]; Estolas de pele; Coletes para pesca; Lenços de pescoço; Cintos porta-moedas [vestuário]; Antiderrapantes para sapatos; Ferragens para sapatos; Sapatos para ginástica; Acessórios para cabeça [chapelaria];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909877564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827325223; 828395519; 828369585; 908973810. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900093820 (OXIGÊNIO), Processo 800010868 (OXYGEN) e Processo 812525264 (OXIGÊNIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 22/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2333

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