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MY PET MONSTERS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2015 por SCG CHARACTERS LLC, processo nº 909866252, nas classes 28. Registro em vigor até 14/11/2027.

Número do processo909866252
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2015
Data da concessão14/11/2017
Vigência até14/11/2027
TitularSCG CHARACTERS LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Brinquedos, jogos e joguetes; jogos de tiro ao alvo; jogos de tiro ao alvo do tipo de ação; discos aerodinâmicos para uso em jogos de captura; colchões de ar flutuadores de natação para uso recreativo; armas de ar comprimido para fins recreativos; máquinas de jogos de diversões; bolas infláveis; bolas de praia; sacos de feijão; bicicletas de brinquedo para crianças que não sejam para o transporte; cata-ventos decorativos; jogos de dados; ovos de colorir e kits de decoração; brinquedos de ação elétricos; veículos de brinquedo elétricos; veículos a motor operados eletronicamente; equipamentos vendidos como uma unidade para jogar jogos de tiro ao alvo do tipo de ação; máscaras; flutuadores para tomar banho e nadar; nadadeiras; pés-de-pato de natação; flutuadores para nadar para uso recreativo; boias de braço para uso recreativo; dispositivos de flutuação kickboard; bodyboards e leashes, no entanto, para uso recreativo; sacos infláveis de pancada [boneco joão-bobo]; câmaras de ar infláveis para uso recreativo aquático; piscinas infláveis; brinquedos infláveis; brinquedos infláveis mostrando imagens decorativas; veículos de brinquedo não elétricos; máscaras de papel; bolas de jogar; figuras de brincar; bonecas de pelúcia; brinquedos de disco de arremessar; brinquedos e máscaras faciais [novidade]; unhas artificiais de brinquedo; caixas de brinquedos; dispensers de doces de brinquedo; blocos de construção de brinquedo; conjuntos de construção de brinquedo; máscaras de brinquedo; acessórios de fantasias infantis; bonecas de vinil; figuras de ação e acessórios; cenários para figuras de ação; brinquedos de ação operados a bateria; pistolas de brinquedo; veículos de brinquedo; modelos de carros em miniatura de brinquedo; aviões e helicópteros de brinquedo; veículos de brinquedo robóticos que se transformam; veículos de brinquedo de controle-remoto operados a bateria, a saber, carros, trens, aviões, barcos, helicópteros, motos e hover crafts; discos voadores; conjuntos de modelos de trem de brinquedo; bolas para jogos; kits de artesanato de passatempo de modelos de brinquedo; kits de artesanato de passatempo compreendendo gizes de cera, estampas, adesivos e tintas; compostos de modelagem de brinquedo; kits de artesanato de brinquedo que compreendem moldes e modelagens para fazer figuras de brinquedo; carimbos de brinquedo; artigos esportivos, a saber, skates, patins, conjuntos de alvos para uso esportivo, bolas de esportes, sacos de pancada infláveis, cotoveleiras de proteção atléticas para skate, joelheiras de proteção atléticas para skate, pranchas de surf, trenós, tobogãs, sacolas de boliche, coberturas de bola de boliche, luvas de boliche, cotoveleiras para uso atlético e amortecedores de cotovelos para uso atlético; pipas; ioiôs; globos de neve; mesas de jogos operadas com ou sem moedas; máquinas de pinball e máquinas de fliperama; jogos eletrônicos portáteis; máquinas de videogame e programas stand alone, portanto, vendidos como uma unidade; equipamentos de jogos eletrônicos com função de relógio; figuras de brinquedo colecionáveis; bonecas de vinil; balões; blocos de construção de brinquedo; cartas de jogar; jogos de tabuleiro, jogos de cartas; jogos de memória; jogos de habilidade de ação; jogos de salão; jogos de festas; jogos de rpg; jogos de cartas colecionáveis; brinquedos educativos para o desenvolvimento de habilidades cognitivas; fantasias de máscaras; quebra-cabeças; bolas de gude para jogos; casas de jogo de brinquedo; barracas de jogos de brinquedo; brinquedos de banheira; desenhos de brinquedo; brinquedos musicais; brinquedos de pelúcia; brinquedos de puxar; brinquedos de areia; caixa de areia de brinquedo; brinquedos de espremer; brinquedos de pelúcia; brinquedos falantes; brinquedos de água; figuras de brinquedos; brinquedos de corda; fantoches de mão; veículos de brinquedo para sentar e dirigir; bancos de brinquedo; conjuntos de solução e varinha de bolha; lembranças de festa na forma de pequenos brinquedos e fontes de ruídos; lembranças de festa de papel; fitas de papel; chapéus de festa de papel; bonecas de cabeça bolha; bonecas e acessórios para elas; cenários para bonecas; roupas de bonecas; casas de bonecas; roupas para brinquedos de pelúcias; cosméticos de brinquedos; animais de estimação de brinquedo; pinhatas; enfeites de árvore de natal; acessórios de fantasias infantis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909866252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200370577 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SCG CHARACTERS LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 14/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2445
  3. 26/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2438
  4. 13/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2336
  5. 29/09/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150198417 (02/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>SCG Characters LLC<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.<br /> código IPAS271 · RPI 2334

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