Marca Mista depositada no INPI em
20/08/2015 por CEROS-CENTRO EDUCACIONAL MUNDO NOVO LTDA-ME,
processo nº 909864160, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Academias [educação]; Educação física; Informações sobre educação [instrução]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Clube de livro e disco [lazer ou educação]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; Serviços de clubes [lazer ou educação]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Serviços de educação; Educação religiosa; serviços de escolas [educação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2605
04/02/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170430853 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEROS-CENTRO EDUCACIONAL MUNDO NOVO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2561
12/11/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800170430853 (19/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEROS-CENTRO EDUCACIONAL MUNDO NOVO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2549
03/10/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2439
15/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2332