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XLEAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2015 por NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 909851069, nas classes 30. Registro em vigor até 28/11/2027.

Número do processo909851069
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2015
Data da concessão28/11/2017
Vigência até28/11/2027
TitularNUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.291.376/0001-04
UF · PaísES · BR

Tradução: Magro

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Chá gelado; Chá*; Infusões não medicinais; Barra dietética de cereais; Chá de flor; Chá de fruta; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Bebidas à base de chá; Bolo ou pão de gengibre; Alimentos à base de aveia;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051222 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Sentença (ainda não transitada em julgado) Ação ordinária - nulidade + adjudicação de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5030412-24.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.006994/2018-86 / Prolação de Sentença de Mérito pela 13ª VF/RJ, ainda passível de recurso, que decidiu: [a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art.485, IV do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de indeferimento do registro n.º 915.054.353 para a marca MAXIMUM WHEY revogando a liminar anteriormente concedida quanto a tal ponto; // b) nos termos do art.487, I, do CPC/2015, mantenho a liminar concedida, e julgo procedente o pedido de adjudicação, em favor da autora, dos registros n.ºs 829.296.212(MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE), 903.879.980 (MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES), 911.539.336 (XPEL) e do pedido de registro para a marca MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE (912.581.336), todos de titularidade da empresa ré; Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso das marcas MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, MUSCLEMEDS e XPEL, ou de quaisquer outras quereproduzam as marcas da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, a partir do trânsito em julgado da presente decisão; fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). / c) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 909.851.069 para a marca XLEAN, também com fulcro no art.487, I, do CPC/2015. / [...]. // Quanto à reconvenção, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art.487, I do Código de Processo Civil. [...] / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.]<br /> código IPAS462 · RPI 2609
  2. 22/01/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051222 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação judicial de adjudicação e nulidade n° 5030412-24.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ, foi exarada decisão que aprecia pedido de reconsideração da liminar anteriormente concedida, nos seguintes termos: "De tal modo, (...) entendo que deve permanecer a liminar no que se refere à suspensão dos efeitos dos registros que são objeto de pedido de adjudicação, todos de titularidade da empresa ré, quais sejam os de n°s: 829.296.212 (MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE), 903.879.980 (MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES), 911.539.336 (XPEL) e 912.581.336 (MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE). (...) Quanto aos registros n°s 909.851/069 (XLEAN) e 915.054.353 (MAXIMUM WHEY), no entanto, não considero, em exame preliminar, inequívoca a proximidade com os signos XPEL ou MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE da parte autora, em nível suficiente a justificar a sua suspensão, neste momento, pelo que INDEFIRO o pedido de suspensão de tais registros". Processo INPI /SEI n° 52402.006994/2018-86<br /> código IPAS462 · RPI 2507
  3. 27/11/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051222 (09/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação de adjudicação e nulidade n° 5030412-24.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ, na qual foi deferido pedido liminar de suspensão dos efeitos do registro, nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 829.296.212, 909.851.069, 903.879.980 e 911.539.336 para as marcas MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES e XPEL, respectivamente, todos de titularidade da empresa ré, bem como para que a demandada se abstenha de usar os referidos signos como marca, e qualquer um dos outros titularizados pela autora, sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Processo INPI /SEI n° 52402.006994/2018-86<br /> código IPAS462 · RPI 2499
  4. 28/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2447
  5. 07/11/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2444
  6. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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