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Alessandrosaba

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2015 por ANA CARLA DA COSTA MENDONÇA, processo nº 909850445, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909850445
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CARLA DA COSTA MENDONÇA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909850445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2462
  2. 12/12/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Nos termos do inciso XV do art. 124 da LPI, apresente autorização expressa do senhor VASSILI ALESSANDRO ALBERTO SABA para requerimento, solicitação, depósito ou registro de seu nome civil como marca. Ou esclareça a divergência entre os dados que constam na petição inicial, onde o requerente se apresenta como ANA CARLA DA COSTA MENDONÇA e os que constam na procuração apresentada no cumprimento de exigência, onde o outorgante é VASSILI ALESSANDRO ALBERTO SABA. Observe que a procuração não substitui a autorização expressa para registro do nome civil como marca. código IPAS136 · RPI 2449
  3. 19/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Reapresente especificação de acordo com a NCL(10) 33 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que "Bebidas" é genérico para fins de classificação, "refrigerantes" se encontram na NCL(10) 32 e "participações" não se aplica à classificação de produtos. Cumpra na NCL (10). código IPAS136 · RPI 2437
  4. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Mesma marca em outras classes