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Supremo temperos

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2015 por Jonathan de Oliveira Vargas 10749397608, processo nº 909850348, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909850348
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularJonathan de Oliveira Vargas 10749397608
CNPJ do titular17.269.304/0001-51
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Canela [especiaria]; Condimentos; Molhos [condimentos]; Temperos; Alho [condimento]; Farofa; Alimentos farináceos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909850348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170254335 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JONATHAN DE OLIVEIRA VARGAS<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /> código IPAS235 · RPI 2483
  2. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170254335 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JONATHAN DE OLIVEIRA VARGAS<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  3. 19/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828183503 (SUPREMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902670220 (SUPREMO ALHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2437
  4. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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Classificação figurativa (Viena)