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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2015 por BRUNA FERREIRA ABADE 02871559511, processo nº 909843511, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909843511
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNA FERREIRA ABADE 02871559511
CNPJ/CPF do titular15.167.573/0001-81
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de brinquedos - [Assessoria em]; Aluguel de brinquedos; Aluguel de cenários para palco; Aluguel de equipamento de áudio; Aluguel de equipamento de jogos; Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Consultoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Assessoria em]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Aluguel de brinquedos - [Informação em]; Aluguel de brinquedos - [Consultoria em]; Aluguel de brinquedos - [Assessoria em]; Aluguel de brinquedos; Aluguel de equipamento de lazer; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Animação de festa - [Informação em]; Animação de festa - [Consultoria em]; Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Desfile de moda somente para entretenimento - [Consultoria em]; Desfile de moda somente para entretenimento - [Assessoria em]; Desfile de moda somente para entretenimento; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Consultoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Assessoria em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Assessoria em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Venda de ingressos para shows e espetáculos - [Assessoria em]; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Aluguel de cenários para shows; Serviços de discoteca - [Informação em]; Serviços de discoteca - [Consultoria em]; Serviços de discoteca - [Assessoria em]; Serviços de discoteca; Informações sobre entretenimento [lazer]; Programas de entretenimento de rádio; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão - [Assessoria em]; Programas de entretenimento de televisão; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909843511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2337
  2. 15/09/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2332

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