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DOGCÃO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2015 por CURIONI & BIOLLO LTDA., processo nº 909843473, nas classes 31. Registro em vigor até 05/02/2029.

Número do processo909843473
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/2015
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularCURIONI & BIOLLO LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.094.758/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Grãos para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Alimentos para animais; Alimento para animais confinados; Alimentos para animais de estimação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909843473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  2. 30/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170331864 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CURIONI & BIOLLO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS237 · RPI 2495
  3. 16/01/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170331864 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CURIONI & BIOLLO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2454
  4. 24/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por designação comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2442
  5. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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Classificação figurativa (Viena)