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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/2015 por ANDREA DA SILVA FIUZA PINA 29764758819, processo nº 909840814, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909840814
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularANDREA DA SILVA FIUZA PINA 29764758819
CNPJ do titular22.090.645/0001-03
UF · PaísDF · BR

Tradução: A Pequena Boutique

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Desfile de moda com fim publicitário; Organização deeventos de moda para fins promocionais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909840814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo (do francês - A PEQUENA LOJA) que guarda relação direta com os serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2437
  2. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Classificação figurativa (Viena)