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PEPPER JEANS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2015 por Renove Comercio de Vestuário, processo nº 909839581, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909839581
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRenove Comercio de Vestuário
CNPJ/CPF do titular18.800.226/0002-13
UF · PaísGO · BR

Tradução: PIMENTA

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados em geral *; Cuecas boxer; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Cuecas; Leggings [calças]; Ligas; Lingerie (Fr.); Macacões; Meias; Meias-calças; Paletós; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Calcinhas; Calcinhas; Calças compridas; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Vestuário para automobilistas; Calções de banho; Chinelos de banho; Vestuário para ciclistas; Vestuário confeccionado; Roupa íntima; Acessórios para cabeça [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909839581 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902456202 (PEPPER SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 02/02/2016 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2352
  3. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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