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G Edge

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2015 por GOOGLE LLC, processo nº 909837104, nas classes 09. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo909837104
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2015
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularGOOGLE LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos portáteis de comunicação; monitores para computadores; monitores para fins comerciais; componentes de áudio; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons e imagens; software de aplicativo; software para telefones móveis; receptores de televisão (aparelhos de tv); capas para telefones móveis; suportes para telefones móveis; canetas stylus para smartphones; carregadores portáteis para telefones móveis; fones de ouvido [headphone]; fones de ouvido; fones de ouvido [headphone] com bluetooth.;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Smartphones; Smartphones Vestíveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909837104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220112530 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOOGLE LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>LG ELECTRONICS INC. [KR]<br/><b>Cessionário: </b>GOOGLE LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2676
  2. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  3. 28/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170289571 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS237 · RPI 2486
  4. 26/12/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170273668 (27/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: v aparelhos portáteis de comunicação; monitores para computadores; monitores para fins comerciais; componentes de áudio; aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de sons e imagens; software de aplicativo; software para telefones móveis; receptores de televisão (aparelhos de tv); capas para telefones móveis; suportes para telefones móveis; canetas stylus para smartphones; carregadores portáteis para telefones móveis; fones de ouvido [headphone]; fones de ouvido; fones de ouvido [headphone] com bluetooth.<br /> código IPAS349 · RPI 2451
  5. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170289571 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LG ELECTRONICS INC.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  6. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Termo Genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831242540 (EDGE) e Processo 902419986 (EDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2436
  7. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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