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POSTO 3

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2015 por Evelyn de Matos - Comércio de Bebidas EIRELI M.E., processo nº 909835756, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909835756
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEvelyn de Matos - Comércio de Bebidas EIRELI M.E.
CNPJ/CPF do titular03.948.232/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Aperitivos não-alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; kvass [bebida não alcoólica ]; Leite de amendoim [bebida não alcoólica]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de uva [não-fermentado]; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de tomate [bebida]; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Coquetéis à base de cerveja; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas à base de sorvetes; Leite de amêndoas [bebida]; bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909835756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904590720 (POSTO 12). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2557
  2. 24/04/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850150212912 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904590720 (POSTO 12) código IPAS142 · RPI 2468
  3. 02/02/2016 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2352
  4. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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