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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2015 por CONEXOS CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - EPP, processo nº 909835543, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909835543
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularCONEXOS CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular02.880.510/0001-26
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Atualização de software de computador; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Programação de computador [informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Criação de software de computação gráfica; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros); Software como serviço [SaaS]; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Aluguel de software de computador; Elaboração [concepção] desoftware de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Duplicação de programas de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909835543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2449
  2. 12/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização para registro, como marca, do nome do software livre ?Freedom ERP?. código IPAS136 · RPI 2436
  3. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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