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Femme Care

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2015 por C R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME, processo nº 909834687, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909834687
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/2015
Data da concessão—
Vigência até—
TitularC R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME
CNPJ do titular01.362.538/0001-09
UF · PaísPR · BR

Tradução: Cuidados Mulher

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás medicinais; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Lecitina para uso medicinal; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Raízes medicinais; Sais de água mineral; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Pílulas para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909834687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180166965 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /> código IPAS235 · RPI 2551
  2. 25/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180166965 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>C R VERTUAN INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS ME<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Lemos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2490
  3. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904407861 (SUPREMUS-VIT FEMME CARE), Processo 904408060 (SUPREMUS-VIT FEMME CARE) e Processo 904407977 (SUPREMUS-VIT FEMME CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2468
  4. 26/01/2016 Notificação de oposição 850150260556 de 16/11/2015 código IPAS423 · RPI 2351
  5. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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