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PONTO PET

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2015 por LUANA BIAZUS BISOL - ME, processo nº 909829934, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909829934
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2015
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularLUANA BIAZUS BISOL - ME
CNPJ/CPF do titular19.983.796/0001-78
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais tais como medicamentos; coleiras; correntes; comedouros; roupas para animais; peitorais; focinheiras; casinha; gaiolas; aquários; ração; alimento para animais; shampoos; sabonetes; animais vivos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909829934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850180156717 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PONTO PET LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V do mesmo dispositivo legal.<br /> código IPAS530 · RPI 2638
  2. 03/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180156717 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO PET LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a titular do registro em exame LUANA BIAZUS BISOL - ME apresentar contrato social registrado em órgão competente para fins de comprovação do uso do sinal PONTO PET como título de estabelecimento com o objetivo de afastar a aplicação do inciso V do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2600
  3. 03/12/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180156717 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO PET LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2552
  4. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180311805 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO PET LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da GRU 29409171803953892 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento da retribuição referente à petição nº 850180156717.<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  5. 05/11/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180156717 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO PET LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2483, de 07/08/2018, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171803953892 em 30/04/2018 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.<br /> código IPAS403 · RPI 2548
  6. 07/08/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180156717 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PONTO PET LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2483
  7. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  8. 19/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2437
  9. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

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