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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2015 por WAGNER AMARAL E SILVA, processo nº 909819394, nas classes 42. Registro em vigor até 12/05/2030.

Número do processo909819394
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2015
Data da concessão12/05/2020
Vigência até12/05/2030
TitularWAGNER AMARAL E SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSE · BR

Tradução: alusão à palavra em inglês "get up": levante-se

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software como serviço [SaaS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909819394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2575
  2. 03/03/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180052474 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GETAPP DIGITAL<br /> código IPAS237 · RPI 2565
  3. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190068085 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>WAGNER AMARAL E SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  4. 21/05/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180052474 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>GETAPP DIGITAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, há petição de anotação de transferência de titularidade (850190068085) pendente de análise.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850190068085 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 909819394 (GetApp) / Petição 850190068085 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 909819394 (GetApp) código IPAS499 · RPI 2524
  5. 26/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190068085 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>GETAPP DIGITAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO CESSIONÁRIO DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE O MESMO SERÁ SEU PRÓPRIO REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2516
  6. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180052474 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>GETAPP DIGITAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente, GETAPP DIGITAL EIRELI, sobre a transferência de titularidade de um dos pedidos de modo a que ambos (909686017 e 909819394) fiquem sob uma mesma e única titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  7. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180052474 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GETAPP DIGITAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  8. 02/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909686017 (getapp). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907051812 (Getup). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2452
  9. 08/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2331

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