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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2015 por BABY STORE COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 909817871, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909817871
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularBABY STORE COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ do titular22.129.350/0001-95
UF · PaísMA · BR

Tradução: LOJA DE BEBÊ

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909817871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo descritivo para os serviços requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2436
  2. 08/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2331

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