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InBeauty

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2015 por LUIS CANABARRO CUNHA, processo nº 909810702, nas classes 05. Registro em vigor até 24/01/2033.

Número do processo909810702
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2015
Data da concessão24/01/2023
Vigência até24/01/2033
TitularLUIS CANABARRO CUNHA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Águas minerais para uso medicinal; Antioxidantes (Pílulas); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Flores de enxofre para uso farmacêutico; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Mentol; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Própolis para fins farmacêuticos; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Xaropes para uso farmacêutico; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Diurético; Erva para infusão medicinal; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Pílulas de inibidor de apetite; Suplemento alimentar delecitina; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Bebidas medicinais; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Pílulas para bronzeamento; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Suplemento alimentar de caseína; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Água mineral para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Óleo de mostarda para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Preparações para vitaminas; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909810702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240514699 (04/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RCC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CAROLINA PERRONI SANVICENTE<br /><b>Cedente: </b>RCC INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDSON COELHO DE SOUZA DOS REIS; LUIS CANABARRO CUNHA<br/> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 24/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2716
  3. 13/12/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2710
  4. 13/12/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210004047 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025471-26.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.004857/2021-11). Ação julgada procedente para declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que manteve o indeferimento dos pedidos de registro de marca nº 909810702 e 910853517, referente ao sinal marcário INBEAUTY, com o consequente deferimento de ambos os registros.<br /> código IPAS639 · RPI 2710
  5. 29/06/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210004047 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária proposta por RCC Industria e Comercio de Alimentos Ltda ? Me (Inbeauty Brasil) em face do Instituto Nacional Da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5025471-26.2021.4.02.5101 (Processo INPI/SEI nº 52402.004857/2021-11).<br /> código IPAS462 · RPI 2634
  6. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830463569. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902174924 (BEAUTY'IN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2436
  7. 08/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2331

Mesma marca em outras classes