® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Sanofarma

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2015 por Sandro Eduardo Goncalves e Silva, processo nº 909808082, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909808082
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSandro Eduardo Goncalves e Silva
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Adesivos para dentaduras; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Antissépticos; Ataduras para curativos; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Curativos cirúrgicos; Desinfetantes para sanitários químicos; Desinfetantes para uso higiênico; Desodorantes para roupas e/ou materiais têxteis; Desodorantes, exceto para seres humanos e animais; Detergentes para uso médico; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esponjas vulnerárias; Estojos de primeiros socorros [completos]; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Gelatina para uso medicinal; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para desodorizar ambientes; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para joanetes; Protetores para seios [amamentação]; Soluções para lentes de contato; Solventes para remover esparadrapo; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Tintura de iodo; Toalhas higiênicas para menstruação; Toalhas higiênicas para menstruação; Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Água oxigenada de uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Produto para limpeza de lente; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Álcool para uso farmacêutico; Fraldas para animais de estimação; Desinfetantes; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Algodão hidrófilo; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorventes higiênicos para menstruação; Calças absorventes para incontinentes; Fraldas higiênicas para incontinentes; Protetores para joanetes; Suplemento alimentar delecitina; Preparações para limpeza de lentes de contato; Soluções para lentes de contato; Preparações para limpeza de lentes de contato; Suplemento alimentar de linhaça; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Óleos para uso medicinal; Absorventes higiênicos para menstruação; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Preparações para calos; Suplemento alimentar de caseína; Curativos cirúrgicos; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Artigos para curativos [medicinais]; Adesivos para dentaduras; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Óleo de fígado de bacalhau; Absorventes internos para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Suplemento alimentar de albumina; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de alginatos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Estojos portáteis para remédios [completos]; Desodorantes para roupas e/ou materiais têxteis; Óleo de mostarda para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Protetores para seios [amamentação]; Desodorantes para roupas e /ou materiais têxteis; Esponjas ulnerarias; Produtos para lavagem vaginal; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; Suplemento de proteína para animais; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909808082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2482
  2. 31/07/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150253290 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PREJUDICADA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.<br /> código IPAS699 · RPI 2482
  3. 24/04/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>PARA OPOSTA - PROVE O REQUERENTE DO PEDIDO EM EXAME O EXERCICIO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS ORA REIVINIDCADOS, NOS TERMOS DO ART. 128, § 1º DA LPI. código IPAS136 · RPI 2468
  4. 02/02/2016 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2352
  5. 15/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2332

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)