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REALLE MÓVEIS PLANEJADOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/08/2015 por GA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, processo nº 909799008, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909799008
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME
CNPJ do titular13.682.280/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bambu; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Baús não metálicos; Biombos; Cadeiras [assentos]; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Camas *; Cestaria; Cômodas com gavetas; Divãs; Escrivaninhas; Espelhos; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Garrafeiras; Jardineiras [móveis]; Junco [material para entrançar]; Mesas *; Móbiles [decoração]; Molduras para quadros; Móveis de metal; Móveis para escritório; Penteadeiras; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Poltronas; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Prateleiras para arquivos [móveis]; Ripas para molduras [caixilhos]; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tranças de palha; Vitrines; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Criado mudo; Cristaleira; Móvel modulado; Vime; Divisórias [móveis]; Rolhas de cortiça; Trabalhos de marcenaria; Peças de mobiliário; Divisórias de madeira para móveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909799008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825820812 (REALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2436
  2. 08/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2331

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