Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2015 por ANDRÉ AUGUSTO ARAUJO MACEDO COSTA,
processo nº 909796530, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909796530
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Doces*; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Casquinha para sorvete; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Gelados comestíveis; Agentes para engrossar cremes gelados; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Agentes para engrossar sorvetes; Pós para preparar sorvetes; nozes cobertas com chocolate;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909796530 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2436
01/09/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2330
Outras marcas de ANDRÉ AUGUSTO ARAUJO MACEDO COSTA