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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2015 por Rogério Acacio Meira de Azevedo, processo nº 909789215, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909789215
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRogério Acacio Meira de Azevedo
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: MEA CANAIS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos - [Informação em]; Demonstração de produtos - [Assessoria em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Marketing; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Consultoria em]; Promoção de vendas [para terceiros] - [Assessoria em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Informação em]; Publicidade - [Informação em]; Publicidade - [Consultoria em]; Publicidade - [Assessoria em]; Publicidade; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Consultoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas - [Informação em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Consultoria em]; Publicidade por catálogos de vendas - [Assessoria em]; Publicidade por catálogos de vendas; Sistematização de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Assessoria em]; Desfile de moda com fim publicitário - [Informação em]; Desfile de moda com fim publicitário - [Consultoria em]; Desfile de moda com fim publicitário - [Assessoria em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne - [Consultoria em]; Organização e administração de empresa - [Informação em]; Organização e administração de empresa - [Consultoria em]; Organização e administração de empresa - [Assessoria em]; Organização e administração de empresa; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio; Representação comercial - [Informação em]; Representação comercial - [Consultoria em]; Representação comercial - [Assessoria em]; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising - [Consultoria em];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909789215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907767907 (M&A! BY BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 01/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2330

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Classificação figurativa (Viena)