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Empório café da casa

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2015 por EMPÓRIO CAFÉ DA CASA LTDA - ME, processo nº 909778949, nas classes 30. Registro em vigor até 04/09/2028.

Número do processo909778949
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/2015
Data da concessão04/09/2018
Vigência até04/09/2028
TitularEMPÓRIO CAFÉ DA CASA LTDA - ME
CNPJ do titular09.537.513/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Café; Café não torrado; Chicória [sucedâneo de café]; Flavorizantes para café; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Sucedâneos de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909778949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2487
  2. 07/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170285094 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>EMPÓRIO CAFÉ DA CASA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa<br /> código IPAS237 · RPI 2483
  3. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170285094 (09/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>EMPÓRIO CAFÉ DA CASA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Cristiane Rumika Minowa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  4. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter genérico / comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2436
  5. 01/09/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2330

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