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CAÇADORES DE RELÍQUIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2015 por ADRIANO JOSE VIANA MEI, processo nº 909777322, nas classes 35. Registro em vigor até 26/03/2029.

Número do processo909777322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2015
Data da concessão26/03/2019
Vigência até26/03/2029
TitularADRIANO JOSE VIANA MEI
CNPJ do titular17.887.807/0001-90
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio, importação e exportação de antiguidades.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909777322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2516
  2. 12/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180044418 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>ADRIANO JOSE VIANA MEI<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2510
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180044418 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ADRIANO JOSE VIANA MEI<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por CAÇADORES DE RELÍQUIAS, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS024 · RPI 2450
  5. 19/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2437
  6. 25/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2329

Classificação figurativa (Viena)