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CAZZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2015 por CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A., processo nº 909776113, nas classes 24. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo909776113
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2015
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularCASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
CNPJ/CPF do titular11.114.284/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; sanefa para cortina e persiana [têxtil]; cortinado; veneziana [persiana de matéria têxtil]; cortinas de tecidos transparentes; reposteiros [cortinados de porta]; cortinas de matérias têxteis ou plásticas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909776113 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200102330 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PERSIANAS KAZZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS532 · RPI 2747
  2. 28/04/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200102330 (09/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PERSIANAS KAZZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS400 · RPI 2573
  3. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  4. 31/12/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180154229 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS237 · RPI 2556
  5. 17/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180154229 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2480
  6. 02/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2469
  7. 24/11/2015 Notificação de oposição 850150240949 de 22/10/2015 código IPAS423 · RPI 2342
  8. 25/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2329

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Classificação figurativa (Viena)