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PEDRO PELANDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2015 por AUTO POSTO PELANDA LTDA, processo nº 909766673, nas classes 35. Registro em vigor até 14/09/2031.

Número do processo909766673
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2015
Data da concessão14/09/2021
Vigência até14/09/2031
TitularAUTO POSTO PELANDA LTDA
CNPJ do titular77.969.251/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909766673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2645
  2. 31/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210302052 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AUTO POSTO PELANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2643
  3. 17/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210305746 (21/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO POSTO PELANDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tiago Henrique de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRASIL SUL MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Tiago Henrique de Souza com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2641
  4. 13/07/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2636
  5. 19/09/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2437
  6. 25/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2329

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Classificação figurativa (Viena)