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OBSERVADOR CERTIFICADO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2015 por OBSERVATORIO NACIONAL DE SEGURANCA VIARIA E VEICULAR, processo nº 909753490, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909753490
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito29/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularOBSERVATORIO NACIONAL DE SEGURANCA VIARIA E VEICULAR
CNPJ do titular13.498.644/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de Serviços profissionais em matéria de trânsito com atuação e participação técnica profissional na preservação de vidas e na harmonização do trânsito brasileiro em determinada localidade ou em território nacional.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909753490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2474
  2. 13/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se deseja alterar a natureza para marca de serviço na NCL 42 para assinalar "controle de qualidade/avaliação da conformidade de...", uma vez que marcas de certificação não se destinam a atestar a conformidade de habilidades e conhecimentos de indivíduos, mas sim de produtos e serviços conforme o art. 123, II, da LPI. Se for o caso, adeque a especificação para melhor adequação à classe e à natureza de marca, bem como à documentação apresentada, em conformidade com o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016. código IPAS136 · RPI 2462
  3. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  4. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)