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PIPOCA EM CENA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2015 por RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA, processo nº 909745293, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909745293
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularRÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA
CNPJ do titular04.387.825/0001-61
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Programas de entretenimento de televisão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909745293 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170289617 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAROLINE OLIVEIRA QUINTANILLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta a exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Recurso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2539
  2. 11/06/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170289617 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO TV DO AMAZONAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CAROLINE OLIVEIRA QUINTANILLA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso".Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2527
  3. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822414325 (EM CENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2436
  4. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

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