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EXTINPAG

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2015 por E S ANDREO TESTE HIDROSTATICO - ME, processo nº 909744564, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909744564
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2015
Data da concessão31/10/2017
Vigência até31/10/2027
TitularE S ANDREO TESTE HIDROSTATICO - ME
CNPJ/CPF do titular17.977.214/0001-15
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio; Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo; Representação comercial; Agências de importação-exportação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909744564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220000877 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 01ª VF de Maringá n.º 5079807-49.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.000569/2022-60. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter a sentença que julgou procedente a demanda, declarando extinto o processo para declarar a nulidade dos registros de marcas nºs 909743916 e 9097445640, de titularidade da empresa ré E S ANDREO TESTE HIDROSTATICO, referente à marca "EXTINPAG?.<br /> código IPAS639 · RPI 2836
  2. 12/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220000876 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000416-59.2022.4.04.0000/PR INPI n.º 52402.000572/2022-83. A Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento para: i) suspender os registros da marca EXTINPAG 909743916 e 9097445640, devendo o INPI anotar a liminar e a existência da ação no seu banco de dados, com a publicação da anotação na Revista da Propriedade Industrial, até o julgamento da ação de conhecimento; e ii) determinar que a agravada se abstenha de utilizar, expor, divulgar por qualquer meio e explorar total, parcialmente ou com acréscimo a expressão EXTINPAG, inclusive, suspendendo o uso do nome do domínio www.extinpagmga.com.br, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.<br /> código IPAS462 · RPI 2675
  3. 22/02/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220000877 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Registro de Marca 01ª VF de Maringá/PR n.º 5079807-49.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.000569/2022-60<br /> código IPAS462 · RPI 2668
  4. 31/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2443
  5. 05/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2435
  6. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

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Classificação figurativa (Viena)