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Bergas

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2015 por Gabriel Affonso Assmann ME, processo nº 909743584, nas classes 35, 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909743584
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularGabriel Affonso Assmann ME
CNPJ/CPF do titular22.789.222/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de acessórios femininos.;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de O objetivo é registrar o nome da loja de acessórios femininos, bem como uma linha de produtos, certificando assim a origem e marca dos produtos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909743584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2500
  2. 05/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2435
  3. 17/01/2017 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração na classe, especificação e natureza de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2402
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 20/10/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2337

Classificação figurativa (Viena)