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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2015 por MaxLink Soluçoes em TecnologiA Ltda. - ME, processo nº 909730890, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909730890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularMaxLink Soluçoes em TecnologiA Ltda. - ME
CNPJ/CPF do titular16.739.060/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Baterias para iluminação; Bornes; Cabos coaxiais; Cabos elétricos; Caixas de distribuição [eletricidade]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Capacitores [condensadores elétricos]; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para baterias elétricas; Chips [circuitos integrados]; Circuitos integrados; Comutadores; Condensadores elétricos [capacitores]; Condutores elétricos; Condutos de eletricidade [eletrodutos]; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Conexões para linhas elétricas; Conjuntores; Contatos elétricos; Conversores elétricos; Disjuntores; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Dutos [eletricidade]; Eletrodutos [condutos de eletricidade]; Fibras ópticas; Filamentos condutores de luz [fibras ópticas]; Fios de ligas metálicas [fio de fusível]; Fios telegráficos; Fusíveis; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Interfaces [para computadores]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Modems; Painéis de controle [eletricidade]; Painéis de distribuição; Pilhas elétricas; Placas de circuito impresso; Placas para baterias; Quadros de distribuição [eletricidade]; Redutores [eletricidade]; Relés elétricos; Resistências elétricas; Semicondutores; Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]; Transformadores [eletricidade]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores [telecomunicação]; Transmissores de sinais eletrônicos; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Aparelho de proteção contra variação de tensão; Aparelho de resistência; Aparelho elétrico para comutação; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo; Borne [eletricidade]; Cabina de distribuição de eletricidade; Cabo para bateria [eletricidade]; Computador de força [interruptor para -]; Computador de velocidade [interruptor para -]; Condensador elétrico [capacitor]; Estabilizador de voltagem; Placa para acumulador elétrico; Recarregador de energia [bateria]; Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal]; Plaquetas para circuitos integrados; Caixas de acumuladores [baterias]; Baterias de anodo; Fios de fusível; Caixas de baterias [acumuladores]; Cabos coaxiais; Consoles de distribuição [eletricidade]; Aparelhos elétricos para ignição à distância; Baterias para iluminação; Caixas de junção [eletricidade]; Fios de ligas metálicas [fio de fusível]; Dispositivos elétricos para comutação; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Aparelhos elétricos para controle; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; conexões elétricas; Conectores de fios [eletricidade]; Aparelhos elétricos medidores; Aparelhos elétricos para monitorar; Dispositivos para processamento de dados; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; Transmissores de sinais eletrônicos; Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos; Transmissores telefônicos; Aparelhos de proteção contra variação de tensão; adaptadores elétricos; painéis digitais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909730890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900604000 (MAXLINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2435
  2. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

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