Jogos de tabuleiro; jogos de cartas; decorações para árvores de natal [exceto iluminações e confeitos]; copos para jogos de dados; dados; jogos de dados; jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; equipamento vendido em unidades para jogar jogos de tabuleiro; equipamento vendido em unidades para jogar jogos de cartas; cartas para jogos; equipamento de jogo, especificamente, fichas; randomizador de jogos, capaz de determinar aleatoriamente jogo em um jogo de salão, vendido como parte componente do mesmo; mesas para jogos; ficha de jogo, ou seja, papel impresso em grade regular e padrões hexagonais para uso em jogos de guerra, jogos de interpretação de papéis e jogos de miniatura; quebra-cabeças; quebra-cabeças manipuláveis; figuras de brinquedo moldadas; brinquedos de pelúcia que reproduzem peças de jogo ou imagens de cartas, tais como ovelhas, minério, tijolos, grãos e madeira serrada de pelúcia; cartas de baralho; jogos de salão; jogos de festas; dinheiro ficcional para utilização em jogos; estojos e itens para armazenamento de cartas; acessórios de jogos de cartas, ou seja, estojos e itens para armazenamento de cartas, prendedores de cartas, tapetes para uso em conexão com jogos de cartas, dispositivos de embaralhamento de cartas e dados; cartas para jogos de cartas; peças de jogos, que em sua natureza sejam consideradas figuras de ação em miniatura e veículos de brinquedo para uso em jogos de mesa revestidos da natureza de batalhas, guerras, lutas e jogos de fantasia; figuras de brinquedo impressas posicionáveis para utilização em jogos; figuras de brinquedo tridimensionais posicionáveis para utilização em jogos; figuras de brinquedo bidimensionais posicionáveis para utilização em jogos; cartas de jogos promocionais; materiais de jogos promocionais; jogos de interpretação de papéis; brinquedos de pelúcia; jogos de mesa; todos incluídos nesta classe.;