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ESSENCIAL ORGANICS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2015 por HAROLDO OLIVEIRA, processo nº 909727929, nas classes 03. Registro em vigor até 17/05/2032.

Número do processo909727929
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2015
Data da concessão17/05/2022
Vigência até17/05/2032
TitularHAROLDO OLIVEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para animais; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Incenso; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Sabões; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Varetas de incenso; Xampus; Água-de-toalete; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo cosmético; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Produtos detoalete; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Preparações cosméticas para emagrecimento; Óleos essenciais; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Óleo de rosa; Sachês para perfumar roupa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Produtos antiestáticos para uso doméstico; Óleo de jasmim; Óleos essenciais de limão; Essência de menta [óleo essencial]; Preparações cosméticas para banhos; Produtos para barbear; Máscaras de beleza; Máscaras de beleza; Óleo de bergamota; Óleos essenciais de cedro; Estojos de cosméticos; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal; Varetas de incenso; condicionadores para cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909727929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2680
  2. 19/04/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2676
  3. 19/04/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000487 (24/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária nº 5011526-06.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJProcesso INPI 52402.002620/2020-14Trânsito em julgado de decisão judicial que julgou procedente o pedido da autora, conforme abaixo:"Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade dos atos administrativosque indeferiram os pedidos de registros números 909.727.929 e 910.467.862, ambas para a marca?ESSENCIAL ORGANICS?, respectivamente, na forma nominativa e mista, com o consequentedeferimento de ambos em favor do Autor e (ii) declarar a nulidade dos atos administrativos queconcederam os registros nº 909.814.252, referente à marca nominativa ?ESSENCIAL ORGANICS LTDA.? enº 911.918.957, relativo à marca mista "ESSENCIAL ORGANICS", de titularidade da empresa Ré."<br /> código IPAS639 · RPI 2676
  4. 22/04/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200095816 (01/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL SS<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS577 · RPI 2572
  5. 07/04/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000487 (24/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 5011526-06.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ /Processo INPI 52402.002620/2020-14/ Em cumprimento a determinação judicial, que dispõe: ?Assim, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência, para determinar a imediata SUSPENSÃO dos efeitos dos registros nºs 909.814.252 e 911.918.957 de titularidade da empresa ré, conforme art. 300 do CPC c/c art. 173, parágrafo único da LPI. Em relação aos pedidos nº 909.727.929 e 910.467.862 de titularidade do autor defiro que seja intimado o INPI a fazer constar a expressão sub judice junto aos mesmos. Intimem-se a empresa ré e o INPI quanto à tutela deferida?.<br /> código IPAS462 · RPI 2570
  6. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816585253 (ORGANICS), Processo 823051579 (ESSENCIAL COSMÉTICOS) e Processo 906674212 (ESSENCIAL PROFISSIONAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2467
  7. 10/11/2015 Notificação de oposição 850150231226 de 09/10/2015 código IPAS423 · RPI 2340
  8. 11/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2327

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