® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2015 por C DE S E SOUSA - ME, processo nº 909725250, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909725250
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularC DE S E SOUSA - ME
CNPJ/CPF do titular06.254.553/0001-57
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

- comercio varejista devestuário - comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal - comercio varejista de artigos de armarinho - comércio varejista de tecidos - comércio varejista de artigos de óptica - comércio varejista de artigos esportivos - comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho - comércio varejista de artigos de viagem - comércio varejista de calçados - comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática - comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo - comércio varejista de móveis - comércio varejista de livros - comércio varejista de discos, cds, dvds e fitas - comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios - comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping - comércio varejista de artigos de relojoaria - comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente - comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos - comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados- comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns -lojas de departamentos ou magazines - lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines - comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes - comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência - comércio varejista de material elétrico - comércio varejista de artigos de colchoaria - comércio varejista de artigos de iluminação - comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios - comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas - comércio varejista de jornais e revistas - comércio varejista de artigos de papelaria - comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos - comércio varejista de artigos de joalheria - comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos - comércio varejista de plantas e flores naturais - comércio varejista de equipamentos para escritório - comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem - comércio varejista de armas e munições;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909725250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2328

Outras marcas de C DE S E SOUSA - ME