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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2015 por Allanis Business Consulting, processo nº 909722064, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo909722064
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAllanis Business Consulting
CNPJ/CPF do titular07.954.547/0001-75
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Contabilidade - [Informação em]; Contabilidade - [Consultoria em]; Contabilidade - [Assessoria em]; Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Auditoria em negócios - [Informação em]; Auditoria em negócios - [Consultoria em]; Auditoria em negócios - [Assessoria em]; Auditoria em negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909722064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2015 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2331
  2. 11/08/2015 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2327

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