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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/07/2015 por EMILIO DE SOUZA STRAPASSON, processo nº 909718571, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909718571
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularEMILIO DE SOUZA STRAPASSON
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Fibras alimentares; Chá de erva medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Ervas medicinais; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Chás de ervas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Complementos nutricionais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909718571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2500
  2. 05/09/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2435
  3. 11/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2327

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