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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2015 por SUPER SAUDE NUTRICIONAL LTDA, processo nº 909709718, nas classes 29. Registro em vigor até 02/10/2028.

Número do processo909709718
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/2015
Data da concessão02/10/2018
Vigência até02/10/2028
TitularSUPER SAUDE NUTRICIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular19.198.834/0001-81
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Amêndoas moídas; Frutas, legumes e verduras secos; Nozes preparadas; Sementes de girassol preparadas; Uvas secas [passas]; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Leite de coco; Barras de cereais; leite de amêndoas para fins culinários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909709718 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250271801 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NO TOM IND. COM. IMP. EXP. DE ALIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Cedente: </b>No Tom Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Alimentos Ltda. - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPER SAUDE NUTRICIONAL LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2847
  2. 02/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2491
  3. 07/08/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170280406 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NO TOM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens Carlos de Proença Filho<br /> código IPAS237 · RPI 2483
  4. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170280406 (03/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NO TOM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens Carlos de Proença Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  5. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903877376 (AÇAÍ BEAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2435
  6. 11/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2327

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Classificação figurativa (Viena)