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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2446
12/09/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2436
14/06/2016Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração da natureza da marca, de Coletiva para de Serviço, conforme cumprimento de exigência.código IPAS421 · RPI 2371
22/03/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, apresente documentos que comprovem ser a requerente pessoa jurídica representativa de coletividade (vide parágrafo segundo do art.128 da LPI) e reapresente o regulamento de uso da marca observando que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade ou de seus parceiros comerciais ou de contratados.código IPAS136 · RPI 2359
20/10/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2337