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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2015 por NOVA ERA ILUMINAÇÃO LTDA - ME, processo nº 909703329, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909703329
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVA ERA ILUMINAÇÃO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular20.596.025/0001-07
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Informação em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Consultoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909703329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico e comumente empregado para designar uma característica do serviço quanto à sua qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2435
  2. 18/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2328

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