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LCR REGENERANS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2015 por PROBIONOV, processo nº 909695997, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909695997
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularPROBIONOV
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Preparações farmacêuticas contendo bactérias para utilização no tratamento de doenças ginecológicas; preparações médicas, nomeadamente, bactérias liofilizadas na composição de preparações farmacêuticas para tratamento de doenças ginecológicas, doenças associadas a desequilíbrios na flora vaginal; preparações sanitárias para fins medicinais, nomeadamente bactérias liofilizadas para utilização na fabricação de preparações biológicas para o tratamento de distúrbios ginecológicos; preparações biológicas para fins farmacêuticos, médicos e sanitários, nomeadamente bactérias que são probióticos, tribióticos, projetados para tratar doenças ginecológicas; preparações que contenham bactérias para fins médicos, ou seja, antifúngicos, antimicóticos; probióticos bacterianos em cápsulas, para fins farmacêuticos para o tratamento de doenças associadas a um desequilíbrio na flora vaginal; cápsulas vaginais contendo bactérias para o tratamento de doenças ginecológicas; desinfetantes para vigilância sanitária dos pacientes que sofrem de doenças ginecológicas, desequilíbrio da flora vaginal; sabão para cuidados ginecológicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909695997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007021739 (REGENERAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2435
  2. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

Classificação figurativa (Viena)