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GRECCO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2015 por jairo ubiratan castro da silva -me, processo nº 909695466, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909695466
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/07/2015
Data da concessão
Vigência até
Titularjairo ubiratan castro da silva -me
CNPJ/CPF do titular07.313.207/0001-65
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Construção de portos; Construção e reparos de armazém; Construção naval; Consultoria na área de construção civil; Supervisão de trabalhos de construção civil; Construção de estante para feira, exposição e loja; Construção de fábrica; Construção e reparação de obra civil; Construção submarina; Terraplanagem; Serviços de postos de gasolina;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909695466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170277583 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>GRECCO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO MENDES SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2448
  2. 05/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que designa NACIONALIDADE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2435
  3. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

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Classificação figurativa (Viena)