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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2015 por Ayelen Rosario Brito, processo nº 909693790, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909693790
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularAyelen Rosario Brito
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Doces*; Espaguete; Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Maionese; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pastelaria; Pizzas; Pudins; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Esfiha; Pastel; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Biscoitos; Tortas de carne; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Geléias de frutas [confeitos]; Chá gelado; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Geléia real; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Tortas de arroz; Alimentos à base de aveia; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; nozes cobertas com chocolate;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909693790 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2438
  2. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

Classificação figurativa (Viena)