® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Reumaxclin

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/2015 por FABIO SIQUEIRA RIBEIRO, processo nº 909683522, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909683522
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2015
Data da concessão24/10/2017
Vigência até24/10/2027
TitularFABIO SIQUEIRA RIBEIRO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Centro médico; Serviços de clínica médica; Serviços de terapia; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Serviços de terapia; Serviços de saúde;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909683522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230041982 (31/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REUMACLIN MDG SERVIÇOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  3. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230041982 (31/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REUMACLIN MDG SERVIÇOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  4. 24/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2442
  5. 29/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2434
  6. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

Classificação figurativa (Viena)