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DUBLÊ DE ARTISTA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2015 por Nilson de Oliveira Coutinho, processo nº 909680230, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo909680230
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularNilson de Oliveira Coutinho
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Dublagem; Entretenimento; Filmagem em vídeo; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de shows; Estúdios de cinema; Produção de programas de rádio e televisão;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909680230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170275105 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NILSON DE OLIVEIRA COUTINHO<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2486
  2. 21/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170275105 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NILSON DE OLIVEIRA COUTINHO<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2446
  3. 29/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária (DUBLÊ DE ARTISTA) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2434
  4. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

Mesma marca em outras classes