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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2015 por Controller Comércio e Serviços Ltda., processo nº 909679835, nas classes 10. Registro em vigor até 17/10/2027.

Número do processo909679835
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/07/2015
Data da concessão17/10/2017
Vigência até17/10/2027
TitularController Comércio e Serviços Ltda.
CNPJ/CPF do titular78.515.210/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Aparelhos de raio X para uso médico; Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Aparelhos para medição da pressão arterial; Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bombas para tirar leite; Bombas para uso medicinal; Calçados ortopédicos; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos medicinais elétricos; Cintos ortopédicos; Cintos ortopédicos; Cintos para uso medicinal; Coletes abdominais; Comadres [bacias higiênicas]; Cutelaria [cirurgia]; Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal; Esfigmomanômetro; Esfigmomanômetros; Esfigmotensiômetros; Estetoscópios; Inaladores; Lancetas; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Maletas especiais para instrumentos médicos; Móveis especiais para uso medicinal; Muletas; Preservativos; Pulverizadores para uso medicinal; Radiografias para uso medicinal; Recipientes para aplicação de medicamentos; Sondas para uso medicinal; Telas radiológicas para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Tipóias; Vaporizadores para uso medicinal; Acolchoado para muleta; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Almofada para massagem terapêutica; Almofada para muleta; Almofada para uso terapêutico; Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento veterinário; Auscultador [estetoscópio]; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bengala para cego; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bomba elétrica para o seio; Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem]; Caixa esterilizada para termômetro clínico; Cinta corretiva; Colar cervical; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchão para uso medicinal; Coletor semi-automático para coleta de sangue; Imobilizador ortopédico [tala]; Massageador facial; Monitor de gordura corporal [uso médico]; Monitor de pressão arterial digital semi-automático de braço/pulso; Monitores eletrofisiológicos (aparelho que registra as atividades elétricas de tecidos biológicos e atividades do coração); Munhequeira com fim terapêutico; Palmilha ortopédica; Sandália para gesso; Suspensório ortopédico; Tipóia; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Tubos e recipientes para o processamento de sangue; Vibradores; Vibradores [acessórios de estimulação sexual]; Estojos de instrumentos para médicos; Etiquetas indicadoras de temperatura para uso médico; Aparelhos e instrumentos veterinários; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos para aleitamento; Aparelhos para análise sangüínea; Aparelhos de análises para uso medicinal; Aparelhos terapêuticos de ar quente; Vibradores de ar quente para uso medicinal; Vibradores para camas; Aparelhos de fisioterapia; Cintas de gravidez; Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal; Aparelhos para massagem; Luvas para massagens; Aparelhos para massagens estéticas; Aparelhos e instrumentos médicos; Pontas de muletas para inválidos; Aparelhos e instrumentos odontológicos; Joelheiras ortopédicas; Solas ortopédicas; Artigos ortopédicos; Calçados ortopédicos; Cintos ortopédicos; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição; Aparelhos para medir a pressão arterial; Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal; Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal; Aparelhos de radiologia para uso medicinal; Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal; Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal; Tubos de raios x para uso medicinal; Coletores para descarte de resíduos médicos; Aparelhos de teste para uso medicinal; Sondas uretrais; bengalas de quatro apoios de uso médico; aparelho de monitoramento cardíaco;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909679835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2441
  2. 29/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2434
  3. 04/08/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2326

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